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CABINDA CONTA COM REGIME ESPECIAL TRIBUTÁRIO QUE PROMOVE  O BEM –ESTAR E A COESÃO NACIONAL

  08 Jul 2022

CABINDA CONTA COM REGIME ESPECIAL TRIBUTÁRIO QUE PROMOVE O BEM –ESTAR E A COESÃO NACIONAL

A Assembleia Nacional aprovou, esta quinta-feira, na generalidade, o pedido do Titular do Poder Executivo para legislar sobre o Regime Tributário Especial para a província de Cabinda, visando a promoção do bem-estar social, da economia e coesão nacional.

O secretário de Estado para as finanças e Tesouro fez saber que o novo regime tributário para Cabinda visa, essencialmente, alargar o âmbito dos produtos que podem beneficiar de condições especiais na vertente aduaneira, incluindo os serviços sujeitos ao IVA, bem como a melhoria na tributação interna da província, nomeadamente o imposto sobre aplicação de capital, redução do imposto industrial e predial.

Ottoniel dos Santos garantiu que, com a proposta, o Executivo pretende reduzir os custos de bens e serviços para a população de Cabinda, gerando mais rendimento às empresas, às famílias e, também, mais equidade e justiça social. O diploma, segundo o governante, vai assegurar a justiça tributária e fiscal, numa região que vê os seus produtos ou bens e serviços com preços elevados devido à localização geográfica, em relação as demais provinciais.

A deputada Júlia Ornelas, que apresentou o Relatório Parecer do Projecto de Lei, esclareceu que o Regime Especial visa acudir as necessidades da província e permitir que a entrada de bens em Cabinda não seja agravada com custos dos impostos ou taxas aduaneiras, permitindo maior equidade fiscal ao investidor, quer nacional, quer estrangeiro.

Explicou que a intenção do Executivo é transformar o regime aduaneiro portuário e a transmissão de bens vigentes na província de Cabinda, para um regime tributário especial.

O secretário de Estado para o Tesouro e Finanças, Ottoniel dos Santos, sublinhou que o pedido de autorização para o Titular do Poder Executivo legislar tem como fundamento a necessidade de fazer com que o sistema fiscal possa atender as particularidades de determinadas circunscrições territoriais, que apelam para um tratamento diferenciado.

O projecto de Lei oferece maior simplicidade ao sistema fiscal e mais eficácia na obtenção de receitas, satisfazendo as necessidades financeiras do Estado, bem como materializar os mecanismos que oferecem ao empresariado e à população local um ambiente propício à melhoria dos negócios.

Os deputados aprovaram, igualmente, por unanimidade, o Projecto de Lei que Autoriza o Presidente da República, a Legislar sobre Alteração do Regime Aplicável à Concessão Petrolífera da Zona Marítima de Cabinda.

Segundo o secretário de Estado para o Petróleo e Gás, José Barroso, o que se pretende é ter um regime fiscal para as actividades desenvolvidas na área da concessão petrolífera da Zona Marítima de Cabinda que incentive à produção, a partir da descoberta de hidrocarbonetos já identificados, bem como de futuras descobertas.

Executivo pretende tornar os novos projectos mais atractivos, garantindo o financiamento dos investimentos com o aumento da produção do petróleo e gás, no território nacional. Ainda ontem, os deputados aprovaram, por unanimidade, o Projecto de Lei que Autoriza o Presidente da República, quanto titular do Poder Executivo, a legislar sobre a Extinção da Concessão atribuída à Concessionária Nacional para o Petróleo e Gás.

O secretário de Estado José Barroso disse tratar-se de uma medida que se insere nas acções prioritárias do sector do petróleo e gás, visando, essencialmente, incentivar o início da produção do gás natural não associado, descoberto no, bem como desenvolver os projectos a ele associado.

O Estado angolano, representado pela Sonangol, acrescentou, tem a maior participação, sendo o maior investidor com 41 por cento. A exploração petrolífera, neste bloco, teve início em 1960 e, em 1968, foi feita a primeira descoberta comercial, tendo o início das actividades neste ano.

O Bloco Zero, disse José Barroso, apresenta potencial de recursos perspectivam, além dos recursos contingentes já identificados, que, ao serem desenvolvidos, vão contribuir para o aumento significativo da produção deste bloco e, consequentemente, do país, mitigando, em parte, o declínio da produção que se regista, actualmente.

Explicou que a Agência de Petróleo e Gás e Bioconbustivel submeteu a aprovação acção do Executivo a extensão do contrato do Bloco zero para um período adicional de 20 anos com efeitos a partir de 2030 contendo incentivo e beneficio fiscais que visam o aumento da produção de 6o5 milhões de barris de petróleo para cerca de 1.4 mil milhões de barris de petróleo, permitindo ao Estado um recebimento adicional em imposto.

O secretário de Estado para o Petróleo e Gás, José Barroso, referiu que os incentivos e benefícios fiscais propostos vão ser conseguidos, a título exclusivo, ao Bloco Zero, não sendo aplicáveis às demais concessões. Informou que com a extensão do contrato do Bloco Zero, o Estado, representado pelo Sonangol, será o principal beneficiário, gerando uma receita de aproximadamente 7.6 mil milhões de dólares norte americanos, o que corresponde a um total de 71 por cento das receitas geradas da produção petrolífera do bloco.

Executivo quer reforçar direitos dos trabalhadores

O Executivo apresentou ao Parlamento a proposta de Lei de Base da Função Pública, que visa reforçar os direitos e garantias dos funcionários públicos, bem como a sua adequação ao actual contexto da modernização administrativa.

Com o diploma, pretende-se modernizar e melhorar continuamente a qualidade dos serviços públicos, conceber e executar políticas que visem o bem-estar social dos seus funcionários e agentes administrativos, referiu a ministra do Trabalho e Segurança Social. Teresa Rodrigues adiantou que a proposta vai congregar, num único instrumento, as bases fundamentais da Função Pública, evitando a dispersão de leis sobre a matéria, clarificando as acções no funcionalismo público.

Entre as alterações mais urgentes, destacou a ministra, estão o domínio da relação jurídica laboral, a repristinação da nomeação como regra de ingresso na Função Pública, a redução do período probatório de 5 anos, para um ano, a fim de exercer Funções do quadro definitivo, a eliminação da idade máxima para o ingresso na Função Pública, de 35 anos, por se entender que contraria os preceitos constitucionalmente consagrados, nomeadamente os previstos no artigo 23, sobre o princípio de igualdade, e o 76, sobre o direito ao trabalho.

O diploma aprovado por unanimidade, propõe que ao funcionário que solicite a sua exoneração definitiva do quadro da Função Pública lhe seja vedada a possibilidade de ser readmitido nos três anos seguintes. A proposta traz como novidade a redução do período de trabalho na Função Pública, saindo de 37 horas, para 35, semanais, o que corresponde a 7 horas diárias, das 8 às 15 de segunda à sexta-feira.

Neste domínio, propõe ainda a introdução do regime do teletrabalho na Função Pública como inovação, a licença paternal, que congrega as seguintes modalidades: licença exclusiva da mãe, do pai e a licença parental, a gozar pelo pai em possibilidade da mãe. O direito do funcionário pai ausentar-se por sete dias úteis, por ocasião do nascimento do filho, entre outras consagrações, constam, também, na proposta apresentada pela ministra do Trabalho.

Teresa Rodrigues apresentou, igualmente, a Proposta de Lei Geral do Trabalho, tendo salientado que a intenção do Executivo é que a Lei sirva à classe trabalhadora com mais dignidade, e que se reponha algumas questões de justiça, que eram insuficientemente tratadas. O diploma, de acordo com a ministra, defende a obrigatoriedade de redução do contrato de trabalho, por tempo determinado, por escrito, a introdução para a celebração de contrato por tempo determinado e a redução do limite de duração do contrato por tempo determinado.

Os deputados votaram também na generalidade a Proposta de Lei que altera a Lei Orgânica dos Tribunais da Relação. O secretário de Estado da Justiça, Orlando Fernandes, explicou que a proposta visa a alteração do quadro de juízes dos Tribunais de Relação, com vista à melhoria estrutural do sistema judicial. Pretende-se, com o diploma, introduzir, na tabela em conta, para afixação da tabela de remuneração dos juízes desembargadores, designadamente, a exclusividade, investigação, estudo e estimulo.

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