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Investimento

COMO INVESTIR EM ANGOLA?

Investir é a materialização do conceito “one stop service”. É uma plataforma multicanal, online, desenhada para ser o principal ponto de contacto com os investidores, permitindo ao Investidor, nomeadamente: Efectuar o registo no sistema SIGIP; Receber no seu email as credenciais de acesso ao SIGIP; Criar a sua candidatura a partir de qualquer localização geográfica; Preencher a candidatura por fases e submeter apenas quando pretender; Efectuar correcções à candidatura sem ter de se dirigir à UTAIP; Acompanhar o progresso da candidatura online; Ser notificado via email sobre o estado da candidatura.

  • Repatriamento dos seus lucros e dividendos;
  • Recurso ao crédito interno e externo;
  • Acesso aos tribunais, tratamento justo e não discriminatório, protecção e segurança;
  • Respeito pelo sigilo profissional e privacidade;
  • Indemnização justa, pronta e efectiva em caso de expropriação;
  • Garantia do direito de propriedade industrial e criação intelectual;
  • Estes e outros direitos são assegurados sem prejuízo de outros previstos em Acordos e convenções bilaterais.
  • Observar os prazos e as condições contratualmente firmados;
  • Promover a formação e o enquadramento da mão-de-obra nacional;
  • Pagar os impostos, taxas e demais contribuições;
  • Respeitar as normas relativas à higiene, protecção e segurança no trabalho, bem como as que visam à defesa do meio ambiente.
  • Angola é 2º maior destino de investimento em África em 2014;
  • 7º maior território de África;
  • 5º maior produtor mundial de diamantes;
  • 2º maior produtor de petróleo e gás do continente africano;
  • Acordos bilaterais de Promoção e protecção de investimentos com Alemanha, Espanha, Grã-Bretanha, Itália, Portugal, Rússia, Suíça, África do Sul e Guiné Bissau.
  • Acesso a 12% dos Lençóis Aquáticos Africanos. Cujos principais rios são Kwanza, Zaire, Cunene e Cubango;
  • Riqueza em Fauna e Flora, inclusive alberga a 2ª maior floresta do mundo, o Maiombe;
  • Detém os principais 25 minerais, tais como diamantes, ferro, ouro, fosfatos, manganês, cobre, chumbo, zinco, volfrâmio, tungsténio, Titânio, crómio, mármore, granito e urânio;
  • Microclimas;
  • Estabilidade Política e Económica desde 2002;
  • Força de trabalho jovem e crescente classe média;

A proposta de investimento pode ser submetida através da plataforma electrónica ou através do contacto directo com os serviços da AIPEX.

As propostas de investimento devem ser apresentadas em suporte digital ou físico e em língua portuguesa com a seguinte documentação: Formulário de apresentação do projecto devidamente preenchido;

Cópias da identificação dos proponentes (Bilhete de Identidade ou Passaporte), no caso de tratar-se pessoas individuais;

Cópia da documentação de identificação legal do proponente, designadamente, estatutos da empresa e certidão do registo comercial, caso seja uma pessoa colectiva;

Procuração, se for o caso disso Documentos que atestem a situação financeira da entidade promotora do investimento privado, designadamente, prova de fundos emitida por uma Instituição Financeira ou garantia bancária;

Os documentos provenientes do estrangeiro devem estar devidamente reconhecidos e autenticados pelos serviços consulares no país de origem.

O Formulário de apresentação do Projecto a que se refere a alínea a) é obtido na Agência.

A apresentação dos documentos acima mencionados, não isenta o investidor do dever de apresentar o Estudo de Impacte Ambiental devido, na fase posterior à aprovação do investimento proposto, em atenção à actividade a desenvolver pelo projecto.

Para efeitos dos regimes previsto na lei do investimento privado, a sociedade veículo do investimento privado deve estar previamente constituída.

Os investimentos podem ser realizados em toda extensão do território nacional.

A majoração dos benefícios fiscais no Regime Especial depende da localização do projecto, para o efeito, Angola foi dividida em quatro zonas de desenvolvimento, sendo a zona A a com menores benefícios e a Zona C a com maiores benefícios.

  1. Zona A – Província de Luanda e os municípios-sede das Províncias de Benguela, Huíla e o Município do Lobito;
  2. Zona B – Províncias do Bié, do Bengo, do Cuanza-Norte, do Cuanza-Sul, do Huambo, do Namibe e restantes municípios das Províncias de Benguela e da Huíla;
  3. Zona C – Províncias do Cuando-Cubango, do Cunene, da Lunda-Norte, da Lunda-Sul, de Malange, do Moxico, do Uíge e do Zaire;
  4. Zona D – Província de Cabinda.

Prioritários
Investimentos realizados nos sectores prioritários enquadram-se no Regime especial de investimento.

Educação, formação técnico-profissional, ensino superior, investigação científica e inovação;

  1. Agricultura, alimentação e agro-indústria;
  2. Unidades e serviços especializados de saúde;
  3. Reflorestamento, transformação industrial de recursos florestais e silvicultura;
  4. Têxteis, Vestuário e Calçado;
  5. Hotelaria, Turismo e Lazer;
  6. Construção, obras públicas, telecomunicações e tecnologias de informação, infra-estruturas aeroportuárias e ferroviárias;
  7. Produção e distribuição de energia eléctrica;
  8. Saneamento básico, recolha e tratamento de resíduos sólidos.

Saiba mais sobre as vantagens de investir em Angola, acessando o link: apiexangola.co.ao

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