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MILHO PASSA INTEGRAR A LISTA DE PRODUTOS DE AQUISIÇÃO OBRIGATÓRIA EM ANGOLA

  21 Aug 2026

MILHO PASSA INTEGRAR A LISTA DE PRODUTOS DE AQUISIÇÃO OBRIGATÓRIA EM ANGOLA

O milho passa a integrar a lista de produtos de amplo consumo de aquisição obrigatória no país, devendo os operadores económicos licenciados para a sua importação adquirir no mercado interno uma quantidade correspondente, no mínimo, a 30 por cento do total a importar.

A medida foi anunciada, o, pelo ministro da Indústria e Comércio, Rui Miguêns, no final da 3.ª Reunião Ordinária da Comissão Económica do Conselho de Ministros, realizada na Sala de Reuniões do Palácio Presidencial, sob orientação do Presidente da República, João Lourenço.

Rui Miguêns explicou que a decisão resulta da actualização do Decreto Executivo n.º 130/26, referente à lista de produtos de amplo consumo sujeitos ao Regime Jurídico de Incentivo à Produção Nacional, cujo despacho de alteração ficou de ser exarado ontem.

Com a alteração, os operadores económicos licenciados para a importação de milho passam a ser obrigados a adquirir, no mercado nacional, uma quantidade correspondente, no mínimo, a 30 por cento do volume total que pretendem importar.

Segundo o ministro da Indústria e Comércio, a inclusão do milho na lista reafirma o compromisso do Governo com a protecção e o incentivo à produção nacional deste produto alimentar.

A medida, precisou, visa valorizar a produção de milho no país, que começa a registar um crescimento, tanto entre os produtores e agricultores comerciais como no seio das famílias camponesas. “O que pretendemos, com esta alteração, é sinalizar, mais uma vez, ao mercado que o Governo continuará a proteger a produção nacional e a dar prioridade à produção nacional”, frisou Rui Miguêns.

O ministro sublinhou, igualmente, a importância do milho para a indústria de transformação alimentar do país, manifestando a expectativa de que a medida represente mais um passo na protecção e no incentivo à produção nacional. A inclusão do milho na lista de produtos de amplo consumo de aquisição obrigatória surge três meses depois de o Governo ter aprovado, também, em sede da Comissão Económica do Conselho de Ministros, a obrigatoriedade de as empresas importadoras de determinados bens alimentares adquirirem no mercado nacional 20 por cento da quantidade que pretendem importar.

A medida abrange a carne de porco, o frango, o arroz corrente branqueado com cinco por cento de partido, o açúcar refinado e a tilápia.

Na altura, o ministro da Indústria e Comércio explicou que, embora a produção nacional desses cinco produtos ainda não seja suficiente para satisfazer todas as necessidades de consumo, os níveis de produção interna já justificavam a adopção da medida.

Rui Miguêns esclareceu que os importadores devem fazer prova, junto do Ministério da Indústria e Comércio, de que adquiriram, contrataram ou se encontram em processo de aquisição de, pelo menos, 20 por cento da quantidade que pretendem importar.

“Se não fizer prova de que, efectivamente, tem uma aquisição a decorrer, no mínimo de 20 por cento daquilo que pretende importar, nós, simplesmente, não licenciamos e não daremos autorização para importar”, precisou o ministro, na ocasião. A intenção, explicou, é assegurar maior exposição aos produtos nacionais e garantir que estejam disponíveis e ao alcance dos consumidores no momento das suas compras.

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