O pagamento voluntário dos impostos Predial (IP) e sobre Veículos Motorizados (IVM) para o ano de 2023 está em curso, num calendário que se estende até ao final de Março, no caso do primeiro, e ao fim de Junho, o outro, de acordo com um comunicado da Administração Geral tributária (AGT) divulgado nesta terça-feira, em Luanda.
O IP sobre a detenção de imóvel deve ser pago até ao último dia útil do mês de Março, podendo ser pago em seis prestações consecutivas, a pedido do interessado, estando estabelecido em 0,5 por cento sobre o montante do valor patrimonial superior a cinco milhões de kwanzas, enquanto aos prédios arrendados é aplicada a taxa de 15 por cento sobre o total da renda. Nos últimos meses do ano passado, o Governo anunciou um projecto de isentar do IP as transmissões de imóveis valorizados em 40 milhões de kwanzas.
O Imposto Predial (IP) incide sobre o valor patrimonial ou renda dos prédios urbanos e rústicos, bem como sobre as transmissões gratuitas ou onerosas de bens imóveis, qualquer que seja o título a que tais transmissões são operadas.
O IVM, que substitui a antiga Taxa de Circulação, é cobrado de 1 de Janeiro a Junho de cada ano, incidindo sobre automóveis ligeiros e pesados, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, bem como as embarcações e as aeronaves.
Todos os veículos motorizados, isentos ou não, devem estar cadastrados. Para os veículos não isentos, o pagamento do imposto deve ocorrer, independentemente da viatura estar ou não em circulação.