O Governo Provincial de Luanda anunciou, nesta terça-feira, em conferência de imprensa, um pacote de medidas tendente a melhorar o trânsito automóvel na capital do país, que prevê restrições no horário de circulação de veículos pesados de mercadoria e no acesso de mototáxis a determinadas vias.
Consubstanciadas em posturas (regulamentos locais com força de lei na circunscrição), em relação a veículos pesados, o pacote remete para o cumprimento obrigatório do Decreto Presidencial 160/10, de 30 de Julho e o Decreto 10/89 de 22 de Abril, que estabelecem o licenciamento de transportes de mercadorias.
Em relação ao horário para a circulação de veículos pesados de mercadoria, a postura estabelece o período que vai das 21 às 5 horas da manhã de segunda a sexta-feira e das 12 às 5 horas de sábado e domingo. De acordo com o documento, a veículos de mercadoria com peso bruto superior a 3,5 toneladas e altura e a quatro metros é interdito o estacionamento nas avenidas Deolinda Rodrigues, Hoji-ya-Henda, NgolaKiluanji, 21 de Janeiro, 4 de Fevereiro, ruas Dr. Agostinho Neto, da Samba, dos Quarteis, LuejiAnkonda, avenida Pedro de Castro Van-Dúnem "Loy”, rua dos Comandos, 5ª,6ª e 7ª avenidas, avenidas Ho-Chi-Mim, Revolução de Outubro, ruas NgolaMbandi, da Brigada, do Senado da Câmara, Olímpio Macueria, Lino Amezanga, Machado Saldanha, Travessa do Gamek, avenida Fidel de Castro Ruz (via expressa) e rua KimaKienda (estrada Petrangol).
O Governo Provincial de Luanda justifica a medida com a necessidade de "estancar os inúmeros problemas que a presença de veículos pesados de mercadoria causa às vias de acesso aos principais eixos viários, sobretudo nas horas de ponta”.
Ainda de acordo com o documento, as operações de carga e descarga de mercadoria deverá ser feita das 21 às 5 horas da manhã, carecendo as excepções à autorização prévia do Governo Provincial, quer no que toca a horários de manuseio de produtos, quer no que se refere ao período de circulação de viaturas.
Mototáxis só em ruas secundárias e terciárias
Sobre os motociclos, triciclos e quadriciclos, alguns dos quais envolvidos em actividades de transporte de pessoas e mercadorias, o Governo Provincial de Luanda proíbe a sua circulação nas principais artérias da cidade.
A nível do município de Luanda, a interdição abrange as avenidas 4 de Fevereiro,21 de Janeiro, Revolução de Outubro, Deolinda Rodrigues, Sagrada Esperança, Hoji-ya-Henda, Dr. António Agostinho Neto, Pedro de Castro Van-Dúnem "Loy”, ruas Ndunduma, Cónego Manuel das Neves, Sagrada Esperança, NgolaKiluange e KimaKienda.
Em Cacuaco, a proibição cobre os troços das estradas nacionais que atravessam o município, nomeadamente as partes da EN 100 que vão do desvio da Cimangola ao controlo do Kifangondo, do Kifangondo ao Sabadão (Caop) e do NgolaKilunje ao ponto de intercepção da mesma estrada.
A interdição estende-se a toda a extensão do troço da Estrada Nacional 230 que atravessa o município até às avenidas Fidel Castro Ruz e do Sequele, abrangendo, também, o percurso da ruas NgolaKiluanji que leva à intercepçãoda EN 100.
Em Viana, é vedado o acesso de mototáxis em toda a extensão do troço da Estrada Nacional 2030, que atravessa o município, nas avenidas Fidel Castro Ruz e Sérgio LutherRescova, assim como nas ruas direita do Zango-Calumbo e 11 de Novembro.
Interditas a moto-táxis no Talatona estão a Estrada Nacional 100, a da Ponte Molhada e a que conduz ao Camama. A proibição estende-se às avenidas Pedro de Castro Van-Dúnem "Loy”, SérgioLutherRescova, Fidel Castro e às ruas do MAT, UlengoCenter, Kikagil e o troço que liga o Viaduto da Curimba ao nó rodoviário da UGP.
No município do Cazenga, o perímetro proibido inclui as 5ª e 7ª avenidas, as ruas Ngola Kiluange, da Fiaco e dos Comandos, ao passo que no Belas a interdição circunscreve-se às ruas Fidel de Castro Ruz e às centralidades do Kilamba e KK 5000.
No Kilamba Kiaxi, aos moto-táxis é vedado acesso às avenidas Sérgio LutherRescova, Pedro de Castro Van-Dúnem "Loy”, interior do Nova Vida, estrada principal do Camama, ruas Drª Ana Paula dos Santos, 17 de Setembro, 28 de Agosto, Olímpio Macueria, Machado Saldanha e SérgioLuther Rescova.
Isentos das medidas estão os municípios de Quiçama e Icolo e Bengo, que passaram a integrar a província de Luanda, em 2011, no âmbito da reforma administrativa e territorial.
Incumprimentos acarretam multas
As restrições impostas a moto-taxistas no acesso a determinadas vias, segundo o chefe de Departamento de Trânsito e Segurança Rodoviária na província de Luanda, Simão Saulo, resultam, em grande medida, do elevado número de acidentes que envolve, cada vez mais, motociclos, triciclos e quadriciclos na via pública.
Só no primeiro semestre do ano em curso, disse, a Polícia registou mais de 700 acidentesde viação, envolvendo motociclos,que se saldaram em 134 óbitos.Não sendo novas, explicou, as medidas anunciadas pelo Governo da Província de Luanda procuram adequar as mediadas de seguração rodoviária à realidade.
A não observância das medidas anunciadas pelo Governo da Província de Luanda, alertou, sujeita os infractores ao pagamento de coimas, a fixar casuisticamente, nos termos do artigo 22 e outros da Lei 19/22, de 7 de Julho, que aprova o regime geral das contraordenações.
Garante do chamado primeiro emprego para parte significativa da juventude angolana, o negócio de moto-táxi é, hoje, fonte de sustento para muitas famílias angolanas.
O negócio, que já faz décadas, agigantou-se nos últimos tempos, com a montagem de motociclos em Luanda.
O presidente da associação, Bento Rafael, saudou a retomada da actividade. "Muitos foram obrigados a arranjar outras actividades", referiu.
A Associação de Motoqueiros e Transportadores de Angola (Amotrang) controla mais de 500 mil mototaxistas em todo o país. Só em Luanda estão 36 mil inscritos.