A revisão das taxas de tributação e dos procedimentos de liquidação e pagamento do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas continua em discussão nas comissões especializadas da Assembleia Nacional.
Durante a reunião conjunta, realizada nesta terça-feira, os deputados e o Executivo apreciaram igualmente questões relacionadas com a retenção na fonte, os mecanismos de compensação e o reembolso fiscal.
O secretário de Estado para os Assuntos Tributários, José Leiria, apresentou propostas de redução da taxa geral do imposto, de 25 para 20 por cento, e da taxa aplicável aos sectores bancário e segurador, de 35 para 30 por cento.
De acordo com a Rádio Nacional, José Leiria esclareceu que não há dupla tributação no modelo em vigor.
“A nossa forma de tributação do rendimento para a venda de bens determina que, em Agosto de cada ano, é pago 2 por cento do volume de vendas do primeiro semestre do respectivo ano, que é entregue de forma provisória e, no final, é compensado na declaração que é entregue entre Abril e Maio”, explicou.
Segundo José Leiria, não há dupla tributação, na medida em que os 2 por cento sobre a venda do primeiro semestre, que é pago em Agosto, é depois compensado quando se faz a declaração final e se apura o imposto a pagar.