As Medidas de Gestão das Pescarias Marinhas, da Pesca Continental, da Aquicultura e do Sal, para o ano de 2026 foram apreciadas nesta quarta-feira, na 13.ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros.
De acordo com o Portal do Governo de Angola, o documento visa assegurar o equilíbrio entre a exploração e a conservação dos recursos biológicos aquáticos, promover o desenvolvimento da aquicultura sustentável, incentivar o aumento da produção do sal, garantir a sua qualidade e fomentar a exportação.
Corredor do Lobito
Na mesma sessão, orientada pelo Chefe de Estado, João Lourenço, o Conselho de Ministros apreciou igualmente o Projecto de Decreto Presidencial que autoriza a criação da Sociedade de Desenvolvimento do Corredor do Lobito, S.A., uma empresa de domínio público, com sede no município do Lobito, província de Benguela.
Esta sociedade vai cuidar da administração, coordenação, supervisão e promoção das actividades e iniciativas de desenvolvimento económico do Corredor do Lobito.
De acordo com o documento, com a criação desta empresa, pretende-se estabelecer as condições necessárias para transformar o Corredor do Lobito num efectivo corredor de desenvolvimento económico, actuando como catalisador da captação e implementação de investimentos estratégicos em sectores como a agricultura, indústria, turismo e os serviços, essenciais para o desenvolvimento do comércio interno e regional.
A iniciativa visa, igualmente, reforçar a competitividade do país face aos países limítrofes, promover a criação de empregos, incentivar a transferência de conhecimento e de tecnologia e melhorar a posição de Angola no mercado global.
Por outro lado, o Conselho de Ministros apreciou também o Projecto de Decreto Presidencial que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Estatística (INE).
O diploma procede a alterações no modo de funcionamento do Instituto, adequando-o ao contexto actual, com vista à melhoria dos níveis de produção e difusão da informação estatística oficial, bem como ao reforço da independência do órgão.
O novo estatuto visa ainda assegurar a sua autonomia técnica e funcional, indispensável ao pleno exercício das suas atribuições enquanto autoridade estatística nacional.