O novo Regime de Avaliação de Desempenho dos Funcionários Públicos, já publicado em Diário da República, de 24 de Setembro, entra em vigor a 1 de Janeiro do próximo ano, com o objectivo de contribuir para a melhoria contínua do desempenho, avaliando e diferenciando os agentes públicos em função da produtividade e dos resultados obtidos.
O diploma legal, apreciado pelo Conselho de Ministros a 31 de Julho deste ano, propõe-se a promover a excelência e melhoria contínua dos serviços prestados e, essencialmente, avaliar, responsabilizar e reconhecer o mérito dos agentes públicos.
A criação do novo Regime de Avaliação de Desempenho dos Funcionários Públicos é justificada no diploma à necessidade de identificar, medir e desenvolver comportamentos e competências de todos os agentes públicos, em alinhamento com os objectivos estratégicos sectoriais da Administração Pública.
Trata-se de um mecanismo de avaliação da qualidade e produtividade dos agentes públicos, na óptica da gestão por objectivos e da obtenção de resultados, aplicável a todos os agentes públicos, bem como à importância de se implementar, no domínio do funcionamento dos serviços públicos, as recomendações no domínio do Programa de Reforma Administrativa (PREA).
Regimes especiais
Apesar da aprovação do novo Regime, o diploma esclarece que podem ser utilizados outros critérios de avaliação de desempenho, quando estiverem em causa funções específicas, mediante proposta do titular do Departamento Ministerial competente e do Departamento Ministerial responsável pela Administração Pública.
A entrada em vigor do novo Regime, a 1 de Janeiro de 2026, revoga toda a legislação que contrarie o actual diploma, nomeadamente o Decreto n.º 25/94, de 1 de Julho, que estabelece as Regras e Procedimentos a Observar na Classificação de Serviço, e o Decreto Presidencial n.º 52/18, de 19 de Fevereiro, que aprova o Regulamento sobre o Sistema de Avaliação de Desempenho dos Funcionários das Finanças Públicas.
O novo Regime é aplicado a todos os agentes públicos que exercem actividade profissional nos órgãos, organismos e serviços da Administração Central, directa, indirecta e local do Estado, independentemente da natureza da relação jurídica de emprego, ficando excluídos do âmbito de aplicação os titulares de cargos de direcção e chefia.
Objectivos do Regime
Além de avaliar a qualidade de serviço prestado e o nível de concretização dos objectivos alcançados pelos agentes públicos, o novo Regime propõem-se a promover a excelência e a melhoria contínua dos serviços prestados pelos agentes públicos aos cidadãos e à comunidade.
O diploma visa, ainda, promover a melhoria contínua do desempenho dos agentes públicos e proceder à sua avaliação e diferenciação em função da produtividade e dos resultados obtidos, responsabilizar e reconhecer o mérito dos agentes públicos em função da produtividade e resultados obtidos ao nível da concretização dos objectivos, das competências e atitudes pessoais demonstradas, entre outros.
Modelos de avaliação
A avaliação do desempenho dos funcionários públicos incide do superior para o inferior hierárquico, que consiste na abordagem do desempenho feito de cima para baixo, avaliação entre pares, devendo o agente público ser avaliado não só pela chefia, como pelos seus pares, bem como a avaliação dos utentes internos e externos, em que o agente público pode ser avaliado, para além da chefia e dos seus pares, pelos utentes internos e externos.
Desígnios do diploma
O novo Regime rege-se pelos princípios da “coerência e integração”, definindo que além de ser compreensível e de fácil aplicação, sustenta uma gestão integrada do capital humano, em articulação com as políticas de remuneração e incentivo, de recrutamento e selecção, formação profissional e desenvolvimento de carreira.
Representa, ainda, desígnios do diploma a “ética e confidencialidade”: respeita os princípios da honestidade, dignidade, privacidade e do sigilo profissional; “Integridade”: valoriza de forma positiva os agentes públicos que pautem a sua actuação pela rectidão, honestidade e imparcialidade no seu relacionamento profissional e que não devem estar subordinados a ganhos e vantagens pessoais; e a “Meritocracia”: que identifica de forma positiva os agentes públicos com melhor desempenho, devendo estes ser recompensados por este facto.
A “orientação para resultados”, outro dos princípios, promove a excelência e a qualidade do serviço através da monitorização permanente de objectivos, ao passo que o “reconhecimento” garante a diferenciação justa dos desempenhos e provendo uma gestão baseada na valorização do mérito e da excelência.