O Tribunal Supremo indeferiu, nesta segunda-feira, os pedidos dos advogados dos generais Manuel Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa” e Leopoldino Fragoso do Nascimento “Dino” e de Yiu Haiming, para absolvição dos seus constituintes, em razão dos alegados crimes de que são acusados uns terem prescritos e, outros, amnistiados.
De acordo com a juíza conselheira relatora do processo, Anabela Valente, em declarações na sessão de julgamento, o artigo 3º da Lei nº 38/20, de 11 de Novembro, na sua alínea h), prevê que os crimes de peculato, abuso de poder, tráfico de influência, branqueamento de capitais e o de falsificação de documentos não estão abrangidos pela amnistia.
“A amnistia refere-se sempre ao crime e, por isso, é que, em sentido próprio, não pode ser condicionado ao cumprimento de quaisquer deveres por parte do agente ou a circunstâncias alheias ao facto criminoso. Nisto se distingue do perdão genérico”, explicou a juíza, para reforçar que o artigo 138º da mesma lei consagra que a amnistia, tal como a morte, o perdão genérico e o indulto, são causas de extinção criminal.
“No caso em apreço, este Tribunal entende que os crimes imputados aos arguidos não podem, de modo algum, serem considerados amnistiados”, afirmou.
Anabela Valente rejeitou, igualmente, a tese levantada pelos advogados durante a apresentação das questões prévias, salientando que, no caso em apreço, não pode ser alegada a prescrição, uma vez que a conduta dos arguidos e os bens jurídicos ofendidos “remetem-nos à figura do crime continuado, nos termos do artigo 29º do Código Penal vigente”.
O prazo de prescrição do procedimento criminal, acrescentou a juíza, ocorre desde o dia em que o facto estiver consumado, sublinhando que nos crimes continuados acontece desde o dia da prática do último acto.
“Tendo sido o último acto praticado pelos arguidos em Junho de 2020, deu-se nesta data o início do prazo de prescrição e o mesmo foi interrompido pela intervenção do Ministério Público, onde os arguidos passaram a ter no processo esta posição”, esclareceu.
Relativamente às medidas de coação aplicadas aos arguidos, que os impede de viajar para o exterior do país ou deslocar-se para fora de Luanda, Anabela Valente revelou que as mesmas estão reguladas nos artigos 260 e seguintes do Código de Processo Penal, constando o número 1, a linha e), a interdição de saída do país como medida de coação pessoal.
“O direito individual à liberdade, que neste caso não está coarctado, mas restringido, deve ser exercido de maneira adequada e em consonância com toda a colectividade, sob pena de, estando em conflito, prevalecer este último, ou seja, o direito da colectividade. Assim, o tribunal julga indeferir o pedido formulado”, disse a juíza conselheira do Tribunal Supremo.
Reacção dos advogados
O advogado do general Dino, Bangula Kemba, entende que “não estão verificados, em concreto, os factos que permitem a subsunção ao tipo de crime de associação criminosa, enfatizando que “para que haja uma associação criminosa, exige o legislador que se congregue em três elementos essenciais, sendo eles o elemento organizativo, o de estabilidade associativa e o de finalidade criminosa.
“Do que resulta da douta acusação, elemento organizativo não existe, porquanto entre os outros argumentos, o elo de ligação era o facto de, no âmbito do Plano de Reconstrução Nacional, cada um ter um determinado papel, mas em nenhum momento se estabeleceu uma organização concreta para o cometimento de crimes”, disse.
Para Amaral Gourgel, advogado do general Kopelipa, os arguidos devem ter a protecção do Ministério Público “contra a actuação arbitrária do Estado e não acusar de forma cega, perseguindo fins que não são os seus”, apelando ao Ministério Público que actue com base nos princípios da legalidade, verdade objectiva e isenção.
“Também significa que o Ministério Público, enquanto parte em sentido formal e desinteressada do processo, está proibido de dizer inverdades em prejuízo dos arguidos, não aplicar o direito ou fazer interpretações contra a Constituição, a Lei, o Direito, a Doutrina, a Jurisprudência consolidada neste venerando tribunal e não só sob pena de incorrer nos crimes de denegação da justiça, prevaricação e abuso de poderes”, alertou Amaral Gourgel.
No mesmo processo são arguidos o advogado Fernando Gomes dos Santos e as empresas China International Fund (CIF), Plasmar International Limited e Utterright International Limited.