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ÓRGÃOS DE DEFESA E SEGURANÇA APREENDEM MAIS DE DOIS MILHÕES DE LITROS DE COMBUSTÍVEIS

  07 May 2025

ÓRGÃOS DE DEFESA E SEGURANÇA APREENDEM MAIS DE DOIS MILHÕES DE LITROS DE COMBUSTÍVEIS

Cerca de 2.390. 878 litros de combustíveis diversos foram apreendidos no I trimestre deste ano, informou, nesta terça-feira, o ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República, Francisco Furtado.

\Os dados, que foram avançados durante a reunião da Comissão Interministerial de Combate ao Contrabando de Combustíveis, indicam que a apreensão resulta das medidas estratégicas levadas a cabo pela referida comissão em colaboração com os governos provinciais e os departamentos ministeriais com interesse específico na matéria e acções operacionais.

Segundo o ministro de Estado e coordenador da Comissão, as acções operacionais envolvem em larga escala os órgãos de Defesa e Segurança que realizam a prevenção, enfrentamento e o fustigamento ao crime e aos criminosos.

Francisco Furtado voltou a denunciar o envolvimento de agentes públicos, autoridades tradicionais e entes privados a vários níveis, que se serviam e ainda se servem de posições privilegiadas nas estruturas públicas e de interesse público para instigar, facilitar o processo de contrabando de combustíveis, imigração e pescas ilegais e tráfico ilícito de minerais estratégicos.

Por outro lado, Pereira Furtado mostrou-se preocupado pelo facto de cidadãos comerciantes, campo- neses e taxistas, entre adultos, jovens e mulheres, terem adoptado a prática do contrabando como um meio de rendimento normal.

“É ainda agravada pelo empenho de crianças e adolescentes nesta tarefa, retirando-as do circuito escolar”, disse o coordenador da Comissão Interministerial.

Quanto aos trâmites legais para os contrabandistas, a Comissão Técnica constatou que existiam em fase de instrução mais de 800 processos-crime de contrabando de produtos derivados de petróleo, 54 dos quais já introduzidos em juízo e 11 decididos.

Os processos resultam de trabalhos realizados nas províncias do Zaire, Cabinda, Lunda-Norte, Lunda-Sul, Cunene, Moxico e Moxico Leste, no período entre 28 de Fevereiro e 20 de Março de 2025.

O juiz conselheiro do Tribunal Supremo e membro do Conselho Supremo da Magistratura Judicial Daniel Modesto disse estarem em curso as diligências para que outros processos entrem em juízo.

A demora, justificou, deve-se aos vários constrangimentos na instrução destes processos e na tramitação dos mesmos em juízo.

“A Lei nº 5/24, bem como o próprio artigo 233 do Código de Processo Penal, impõem uma série de critérios que devem ser observados. E um dos critérios é o exame do produto petrolífero para que o processo tramite”, explicou o juiz.

Fora os processos criminais, prosseguiu o juiz, estão, também, em juízo, os processos de apropriação extraordinária de outros bens, ou seja, instrumentos, transportes e outros meios que eram utilizados no contrabando de combustíveis.

Os envolvidos serão notificados para comparecer ao tribunal após 180 dias de entrada dos referidos processos no órgão de Justiça.

A Comissão pretende reforçar as sinergias e definir as medidas que materializarão o estipulado na Lei e as orientações específicas sobre a matéria de Combate ao Contrabando de combustíveis e seus derivados.

Passados nove meses desde a sua criação, a Comissão regista uma reversão do quadro nacional do Contrabando de Combustíveis e seus derivados, que tem como referência territorial a província do Zaire, cujo controlo do fluxo de abastecimento de combustíveis aos postos de abastecimento observa maior rigor, auxiliado pela rigorosa fiscalização dos camiões-cisternas e de outros meios de transporte de produtos resultantes de contrabando, provenientes de outras partes do país com o objectivo de entrar para a República Democrática do Congo.

A desactivação e reestruturação dos serviços públicos no Porto Fluvial de Kimbumba também impactaram, directamente, na redução de casos de pesca, imigração ilegal e tráfico ilícito de minerais estratégicos, situações semelhantes às registadas nas províncias de Cabinda, Moxico, Lunda-Sul, Lunda-Norte, Cuando, Cunene, Cubango e Uíge.

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